O Imposto Único de Circulação (IUC), anteriormente conhecido por Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e, ao contrário dos seus antecessores, este é referente à propriedade do automóvel.
Ao contrário do extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efetuado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil.
O Imposto Único de Circulação tem de ser pago pela propriedade de:
O IUC deve ser pago:
O Imposto Único de Circulação é pago anualmente até ao dia em que a matrícula da viatura foi emitida. Ou seja, deve ser pago até ao fim do mês do aniversário da matrícula, e no ano civil.
Apesar de ter que pagar, no máximo, no mês de matrícula, pode pagar a partir do dia 1 do mês anterior. Por exemplo, se um automóvel tiver sido matriculado em julho, pode pagar o IUC a partir do dia 1 de junho.
Se não pagar dentro deste prazo, está sujeito a coima.
Sim. Tal como acontece com o pagamento atrasado de qualquer imposto, ao atrasar-se no pagamento do IUC irá ter uma multa. Os valores mínimos rondam os 15€ ou 30€.
No entanto, quanto maior o atraso, maior poderá ser o valor da multa.
Para pagar o Imposto Único de Circulação online é necessário duas coisas:
• Obter o Documento Único de Cobrança no Portal das Finanças
• Realizar o pagamento do imposto.
Emitido o DUC, o pagamento pode ser efetuado de imediato no próprio Portal da Finanças por MB Way. O imposto pode ainda ser pago no Multibanco através dos dados que obteve da referência de multibanco para pagamento, no homebanking ou nos Correios através da referência de pagamento que consta no DUC.
Caso não seja possível emitir o DUC, o IUC pode ser pago em qualquer repartição de Finanças.
Se for proprietário e guardou o recibo de pagamento e pagou dentro do prazo, não se preocupe, não precisa de mais nada. A haver algum problema, o recibo de pagamento será a única coisa que precisa para esclarecer qualquer situação.
Se não for o proprietário e vai comprar um carro, mota ou qualquer outro veículo, deve pedir ao vendedor a Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago. Se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento.
Demora sempre alguns dias a ter a informação no Portal das Finanças em como o pagamento foi recebido. Se pagou há pouco tempo, a Certidão pode ainda não estar disponível.
O pagamento do Imposto Único de Circulação é obrigatório, independentemente de o automóvel estar em circulação ou parado.
O dístico para afixação no veículo (“selo do carro”) deixou de ser obrigatório, servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo.
Se o abate ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não deve efetuar o pagamento do IUC. Para isso guarde sempre o registo do abate.
Na prática o valor deste imposto está associado a 3 fatores específicos:
O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas deste imposto, que são publicadas, anualmente, no Orçamento do Estado.
As taxas do IUC variam em função da categoria do veículo. Para calcular o montante de IUC a pagar é assim necessário saber a que categoria pertence o veículo. No caso dos automóveis, o Código do IUC prevê quatro categorias.
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde 1981 até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Automóveis ligeiros de passageiros, utilização mista e mercadorias, bem como automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares (incluindo o do condutor) e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu depois da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2 500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2 500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
O processo de cálculo do IUC de um automóvel consiste em somar as várias taxas aplicáveis (variam consoante a categoria do veículo). No caso dos automóveis da categoria B (que exemplificamos em seguida), é necessário também aplicar um coeficiente referente ao ano de matrícula.
Exemplo
O primeiro é passo a dar é verificar quais as taxas e coeficientes aplicáveis à categoria B. Ambas as informações constam do artigo 10.º do Código do IUC, exceto as taxas adicionais relativas ao gasóleo, que se encontram no artigo 216.º da Lei 82-B/2014.
O passo seguinte é somar as taxas relativas à cilindrada e multiplicar o resultado pelo coeficiente do ano de matrícula.
Um simulador de IUC permite descobrir o valor de Imposto Único de Circulação a pagar neste ano. Pode fazer aqui a simulação do seu IUC.
A melhor forma de saber quanto terá que pagar de IUC pelo seu veículo automóvel é consultar essa informação no Portal das Finanças. Basta fazer login e na coluna do lado esquerdo clicar em "Serviços". Da lista exibida, escolha "IUC" e clique em "Consultar". Em alternativa, pode escrever na barra de pesquisa "Consultar IUC".
Existem condições para obter a isenção do Imposto Único de Circulação. As IPSS, os cidadãos de outro Estado-membro da UE e até as pessoas portadoras de deficiência igual ou superior a 60%, podem, em certas situações, pedir isenção.
Além disso, existem vários outros casos em que pode haver lugar à isenção, sendo os mais comuns:
Se a isenção do imposto for inerente às condições do veículo, não precisa de fazer o pedido, já que ele é atribuído automaticamente aquando do registo do mesmo.
Se o pedido de isenção se dever à incapacidade do condutor, este deve ser feito antes de o veículo completar 1 ano no que diz respeito à matrícula.
O primeiro pagamento de IUC em Portugal de um carro importado usado deve ser feito até 90 dias após a data da matrícula portuguesa. Este prazo apenas se aplica no primeiro ano.
Nos anos seguintes, o IUC dos carros importados usados deve-se pagar até ao último dia do mês da matrícula portuguesa. Para saber qual o mês da matrícula portuguesa deve consultar o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA ou Certificado de Matrícula).
Um carro importado paga exatamente o mesmo que um carro usado nacional.
A presente informação não dispensa, nem substitui, a consulta da legislação atual aplicável.
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