Documentos para comprar um carro usado

Saiba aqui que documentos vai necessitar para comprar um automóvel usado a um particular ou a um stand e quais são os procedimentos recomendados.

Já pensou em entregar o seu automóvel como retoma? Conheça aqui todas as vantagens.

O processo de comprar/vender carro tem consigo algumas burocracias legais e a exigência de determinados documentos para que o negócio efetivamente se concretize. Comprar um carro na internet ou a um particular não traz tantas exigências, mas também não traz tanta segurança nem comodidade ao nível das modalidades de pagamento no ato da compra como se optarmos por um stand. Para ambos os casos, a documentação base é a mesma, podendo haver apenas algumas variâncias.

Verifique se tem estes documentos consigo quando for fazer a compra ou venda de um carro usado entre particulares. O ideal é o comprador e o vendedor tratarem juntos da concretização do negócio no IMTT/Loja do Cidadão.

Quando compra um carro usado num stand é certo que lhe vão dar garantia automóvel, o que já não acontece quando o negócio é feito com um particular. Ao adquiri num stand, por norma, trata de todo o procedimento.

Documentação necessária para comprar um carro a particular:

  • CC – Cartão de Cidadão
  • Requerimento de Registo Automóvel
  • DUA - Documento Único Automóvel
  • Seguro Auto
  • Meio de pagamento

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRAR UM CARRO (em stand):

  • CC – Cartão de Cidadão
  • Requerimento de Registo Automóvel
  • DUA - Documento Único Automóvel
  • Contrato de Compra e Venda
  • Seguro Auto
  • Fatura
  • Comprovativo de IBAN


Caso necessite financiamento: CC; Recibo de Vencimento dos últimos 3 meses; IRS (Mod. 3); Comprovativo de Morada (última fatura de luz/agua/ internet/ telefone).

No caso de ser pensionista e necessitar de financiamento a documentação será igual, mas em vez de ter de apresentar o Recibo de Vencimento e IRS, tem de apresentar o Comprovativo de Pensão.

Se for comprar a sua viatura a um stand de automóveis ou concessionário, todo este processo será feito pela própria, pelo que só tem de apresentar todos os documentos.

Os documentos base inerentes à compra e venda de uma viatura são os anteriormente descritos, no entanto poderá haver necessidade de assinar mais documentos consoante o tipo de negócio efetuado e as variantes que este envolva. Por exemplo, no caso de o cliente pretender retomar a sua anterior viatura, o processo vai exigir que ambas as partes assinem um novo MUA (desta vez com os dados da retoma) e o DUA fica obrigatoriamente na posse da empresa (que é quem está a comprar).


Negócio entre particulares

No caso de ser um particular que está a vender o seu carro necessita de:

Cartão de Cidadão

O preenchimento completo e correto da documentação que regista a venda não é, obviamente, possível sem o Cartão de Cidadão (CC) e todos os dados que nele constam, identificando os intervenientes no negócio.

O ideal é o comprador e o vendedor tratarem juntos da concretização do negócio no IMTT/Loja do Cidadão, mas quando a alteração de propriedade não é feita imediatamente, na presença dos dois intervenientes, uma fotocópia do cartão de cidadão vai ser necessária. Até porque, caso o comprador não faça a mudança de registo como apalavrado, já é possível fazer a alteração em seu nome.

As regras do registo de propriedade automóvel mudaram no final de 2014, precisamente para proteger o vendedor neste tipo de “esquecimentos” por parte de quem compra automóvel.

Ao não procederem à alteração do registo de propriedade, todos os encargos legais continuam a ser da responsabilidade dos antigos proprietários, obrigados a assumir despesas como o imposto único de circulação (IUC), portagens, multas ou... pior.

Mais uma vez, note que como vendedor apenas poderá alterar o registo de propriedade automóvel quando tem a sua posse todos os documentos necessários e impecavelmente preenchidos para que a conservatória possa identificar o comprador. Não facilite!

 

Declaração de venda automóvel (Requerimento de Registo Automóvel)

Tenha em dia e à mão toda a documentação do veículo, bem como toda a papelada necessária à realização do negócio, incluindo o contrato de compra e venda, que deve descriminar o preço, matrícula e ano de fabrico do automóvel.

A declaração de venda automóvel identifica também os sujeitos intervenientes na compra e venda do veículo. O seu preenchimento é simples e rápido, mas leia e releia, certificando-se que não fica nada por preencher.
Não é obrigatório por lei ter as assinaturas reconhecidas. Desde que comprador e vendedor assinem, o negócio pode concluir-se nos dias seguintes. Contudo, recomendamos que reconheça as assinaturas num notário. Não facilite…

 

Documento Único Automóvel (DUA)

A venda do automóvel obriga à entrega do respetivo documento de identificação do veículo, que servirá de forma apenas provisória ao novo dono. Desde que devidamente autenticado pelo IMTT, e acompanhado de uma guia que servirá de comprovativo ao novo registo. Este documento perde validade num prazo de 30 dias.

 

Seguro automóvel

Depois de notificada a transmissão no IMTT, pode por fim contactar a sua seguradora e proceder à anulação do seguro, havendo a garantia de que a partir daquele momento não terá mais preocupações relativamente ao veículo que acaba de vender. Por outro lado, não estando ainda formalizado negócio no IMTT, certifique-se que o comprador tem seguro em seu nome no dia em que se assina o contrato. O responsável pelo veículo é sempre o vendedor, até que se notifique a transmissão de proprietário no IMTT.

 

Pagamento

Chaves na mão, dinheiro na outra. O ideal é que o pagamento ocorra no momento em que se assina o contrato de compra e venda. Não se esqueça que o negócio só está concluído depois de notificar o IMTT da transmissão de propriedade.

Por esse motivo, não deve entregar carro ou documentos até o processo estar concluído. Até ao automóvel estar em seu nome é responsável por problemas que possam surgir, nomeadamente: multas, fraude ou outras eventualidades.

 

Para alterar o registo automóvel (transferência de propriedade) basta deslocar-se ao IRN (Instituto dos Registos e Notariado) e preencher o requerimento do registo automóvel. Para tal sé necessita do DUA e copia dos CC dos comprador e vendedor.

 

Conclusão

A nível documental, o processo de compra de uma viatura usada a um particular é menos burocrático do que quando optamos por uma empresa (stand), no entanto o processo é mais seguro e mais cómodo no que concerne aos métodos de pagamento disponíveis (ex: possibilidade de financiamento). Para além disso, as viaturas usadas vendidas por uma empresa têm garantia de 12 meses, o que confere mais tranquilidade ao negócio e mais confiança ao cliente.

No entanto, para um negócio sem surpresas, retomar o seu antigo carro é sempre uma opção viável e mais cómoda para si.

 

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