Saiba o que fazer se o seu automóvel reprovou na inspeção periódica obrigatória

O proprietário de uma viatura, após o quarto ano de matrícula, tem obrigatoriamente de realizar a inspeção periódica de dois em dois anos, até o mesmo completar oito anos. A partir desse momento passa a ser obrigatório a inspeção anual.

Relativamente aos documentos que necessita para realizar a inspeção apenas precisa da ficha da última inspeção, caso já tenha efetuado alguma, e o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete. Consulte também o nosso artigo para ficar a conhecer tudo sobre a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO).

O expectável é que quando vá à inspeção esteja tudo em conformidade com a sua viatura, mas e se o seu automóvel for alvo de reprovação? Confira o que fazer e os diferentes níveis de defeitos.

Quando acontece a reprovação?

Um veículo reprova quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo, quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves, ou quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.

Se se verificar um destes trâmites terá de fazer uma nova inspeção num prazo de 30 dias, após a inspeção. Caso o veículo volte a ser reprovado tem 15 dias para proceder a uma nova reinspeção. Se o período limite para a reinspeção for ultrapassado a lei determina que seja feita uma nova inspeção.

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Outro dado importante que deve ser tido em conta é o grau de classificação dos defeitos. Os defeitos detetados nas inspeções que levam à reprovação do automóvel são classificados em:

  • Leves: Classificado como de grau 1 na Ficha de Inspeção.
    Corresponde a um defeito que não afeta gravemente as condições de utilização nem de segurança do veículo, sendo, por isso, que não implica uma nova inspeção para a confirmação da eliminação das anomalias, exceto nos casos em que sejam assinalados mais de cinco defeitos deste tipo.
     
  • Graves: Classificado como de grau 2 na Ficha de Inspeção.
    Corresponde a um defeito que afeta as condições de utilização e/ou de segurança do veículo e que pode ou não colocar em causa a sua identificação. Caso se verifique estas anomalias, e consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção para confirmação da eliminação da deficiência verificada ou nos serviços competentes do Estado (IMTT) para o esclarecimento das dúvidas relativas à identificação.
     
  • Muito Graves: Classificado como de grau 3 na Ficha de Inspeção.
    Corresponde a um dos defeitos mais graves na inspeção e implica a imobilização do veículo, ou seja, apenas é permitida a deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeções para confirmação da eliminação das deficiências registadas.
     


 

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