O proprietário de uma viatura, após o quarto ano de matrícula, tem obrigatoriamente de realizar a inspeção periódica de dois em dois anos, até o mesmo completar oito anos. A partir desse momento passa a ser obrigatório a inspeção anual.
Relativamente aos documentos que necessita para realizar a inspeção apenas precisa da ficha da última inspeção, caso já tenha efetuado alguma, e o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete. Consulte também o nosso artigo para ficar a conhecer tudo sobre a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO).
O expectável é que quando vá à inspeção esteja tudo em conformidade com a sua viatura, mas e se o seu automóvel for alvo de reprovação? Confira o que fazer e os diferentes níveis de defeitos.
Um veículo reprova quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo, quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves, ou quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.
Se se verificar um destes trâmites terá de fazer uma nova inspeção num prazo de 30 dias, após a inspeção. Caso o veículo volte a ser reprovado tem 15 dias para proceder a uma nova reinspeção. Se o período limite para a reinspeção for ultrapassado a lei determina que seja feita uma nova inspeção.
Outro dado importante que deve ser tido em conta é o grau de classificação dos defeitos. Os defeitos detetados nas inspeções que levam à reprovação do automóvel são classificados em:
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