“DUA na carteira”

O Documento Único Automóvel vai passar a ter o formato de cartão, a partir do dia 1 de agosto do presente ano. Tal surge com o objetivo de ser mais fácil de guardar na carteira, de manusear, de consultar e também de preservar.

A iniciativa chama-se, justamente pelos motivos enumerados anteriormente, “DUA na carteira”. Também a informação contida no documento será mais simplificada, reunindo apenas os dados mais relevantes sobre o veículo e o seu proprietário.

Inicialmente este documento começou por estar dividido em duas partes: o livrete, que continha os dados do automóvel, e o título de propriedade, que continha os dados do proprietário da viatura. Atualmente, apenas é necessário um documento que contém os dados de ambos e cuja denominação é DUA (Documento Único Automóvel), no entanto este vai ser reformulado e atualizado de modo a ser mais funcional e prático para o condutor.


O processo será coordenado pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito (GNR, PSP e ANSR) e é definida pelo Ministério da Justiça como uma medida Simplex+, incluindo-se no Plano Justiça +Próxima.

Numa primeira fase, esta nova regra será apenas aplicada às novas matrículas que vão entrar em circulação após a data de implementação, mas pretende-se que em 2020 todos os veículos em circulação adotem este modelo de documento.

Contudo, o Ministério da Justiça confirma que para quem tem o DUA, ou até mesmo o livrete e título de registo de propriedade, a substituição não é obrigatória. Esta atualização ocorrerá nas mesmas circunstâncias em que ocorreu até agora, ou seja, aquando da passagem dos antigos livrete e título de propriedade para o Documento Único Automóvel.

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