Neste artigo, iremos esclarecer algumas das dúvidas e inseguranças em torno deste tema. Comecemos por explorar as cadeiras propriamente ditas, bem como a sua classificação e a legislação aplicável.
A escolha da cadeira auto, também conhecidas como “cadeirinhas de bebé”, não tem qualquer influência na segurança do bebé/criança, desde que o sistema de retenção seja adequado para a sua idade, peso e altura e esteja convenientemente colocado no carro.
Existem, por assim dizer, 4 tipos de cadeiras de bebé e criança para automóvel: o ovo (recém-nascidos até ao 1º ano de idade), as cadeiras (1 aos 4 anos), os bancos elevatórios com costas (4 a 8 anos) e os bancos elevatórias (9 a 12 anos). Estas terminologias são utilizadas apenas por questões de diferenciação, no entanto é igualmente correto chamar cadeira auto a qualquer que seja o seu tipo.
Todos os sistemas de retenção têm de obedecer a um conjunto de requisitos fixados pela União Europeia, sendo que todas as cadeiras auto são sujeitas a testes específicos e rigorosos de modo a testar a eficácia das mesmas. Atualmente, há dois regulamentos em vigor: o R44 e o R129.
O regulamento R129 surgiu com a intenção de substituir o R44, no entanto as cadeiras que cumprem o R44 estão legais e são também consideradas seguras, não sendo necessária a sua substituição.
Note-se que o regulamento R129, sendo mais atual, acaba por ser mais seguro que o R44, uma vez que as cadeiras auto são sujeitas a testes de colisão mais exigentes, protegem melhor o pescoço e a cabeça da criança e estão aptas ao transporte contra a marcha até aos 15 meses.
Os regulamentos em vigor baseiam-se em fatores diferentes para classificar as cadeiras auto.
O R44 prevê a utilização de cinto de segurança ou ISOFIX como sistema de fixação e classifica as cadeirinhas como universais, semi-universais ou específicas (quando são destinadas a alguma marca ou modelo de carro).
O fator principal a ter em conta neste regulamento é “peso+idade” e, dentro desta variável, existem 5 grupos:
O R129 só prevê a utilização de ISOFIX como sistema de fixação e intitula as cadeiras auto como sendo “i-size”. O fator principal a ter em conta neste regulamento é “altura+idade” e, dentro desta variável, existem 3 grupos:
Para obter a confirmação se a cadeirinha é homologada, ou seja, se é segura e cumpre os requisitos estabelecidos pela União Europeia, basta procurar no equipamento a “etiqueta E” e verificar o número de homologação: se começar por 04, significa que cumpre o regulamento R44; se começar por 00, significa que cumpre o regulamento R129.
A etiqueta de homologação também é útil para obter informações como o tipo de cadeira auto em causa, o seu modo de instalação e estatura da criança a que se destina.
De modo a potenciar a função protetora do equipamento, é aconselhável o recurso ao sistema ISOFIX, existente desde 1997, como elemento primordial de fixação uma vez que este sistema diminui o risco de falha humana na sua instalação, sendo, por essa razão, potencialmente mais seguro que apenas o cinto de segurança.
Segundo o art. 55.º do Código da Estrada, “crianças com menos de 12 anos ou que tenham menos de 135 cm de altura têm de ser transportadas em cadeiras auto adequadas à sua estatura”.
Contudo, e para uma maior segurança, a DECO defende que “mesmo com 135 cm ou mais, aconselhamos a utilização da cadeira até ao momento em que o cinto de segurança passe ao nível do ombro da criança e não do pescoço. Esta situação depende do tipo de banco do carro e local superior de fixação do cinto. Neste sentido, é possível que a criança dispense a cadeira num determinado carro, mas ainda precise dela noutro”.
A não utilização da cadeira auto implica o pagamento de uma coima de 120 a 600 euros por cada criança indevidamente transportada.
Relativamente ao transporte de crianças com necessidades especiais, o Código da Estrada indica que as crianças “que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra” podem ser transportadas independentemente do peso e altura, desde que o sistema de retenção – seja cadeira, assento ou outro tipo de suporte – esteja adaptado às necessidades específicas e tenham sido prescritos por um médico especialista".
Quanto ao transporte de crianças nos bancos da frente de um automóvel, tal apenas é possível nos seguintes casos:
Nota: caso o automóvel não possua cintos de segurança, é legalmente proibido fazer o transporte de crianças com menos de 3 anos.
Foquemos, agora, a nossa atenção na escolha da cadeirinha em si. Não vamos aconselhar marcas específicas, mas sim mencionar os fatores que deve ter em conta no momento de optar.
Poderá também saber mais sobre a legislação aplicável e sobre a “etiqueta E” no IMT.
As cadeiras com Isofix são mais seguras?
Está provado que o sistema Isofix garante mais segurança do que o clássico de fixação com o cinto do carro.
Qual é a altura certa para retirar o redutor para recém-nascidos do ovo?
O redutor deve ser retirado quando todo o sistema se apresentar muito justo, sobretudo junto à cabeça da criança.
A partir de que idade é que se pode usar apenas um assento elevatório?
O assento elevatório é a alternativa para garantir que, pelo menos, o cinto do veículo passa ao nível do pescoço.
A partir de que idade, peso ou altura uma criança pode andar sem cadeira e/ou assento elevatório?
Por lei, passam a dispensar este acessório quando atingem os 135 cm de altura ou os 12 anos.
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